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DELÍCIAS CONGELADAS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DELÍCIAS CONGELADAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de março de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME
Número do processo
900452471
Número de registro
900452471
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de agosto de 2007
Data do registro
23 de agosto de 2011
Válido até
23 de agosto de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Frutas (Saladas de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras secos;Legumes enlatados;Anchovas;Atum;Azeitonas em conserva;Caldos de vegetais para cozinha;Carnes salgadas;Coalho;Coco seco;Peixe em salmoura;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sardinhas;Frios [embutido];Lingüiça;Nabo;Palmito (em conserva);Terrine de crustáceo;Pó de cebola;Polvo;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Vegetal em conserva;Salame;Croquete, exceto salgadinho;Medalhão de peixe;Milho em conserva;Molho de carne;Coalhada;Coalho de queijo;Bacalhau;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Fígado (Patê de -);Frutas conservadas em álcool;Koumys [bebida láctea];Legumes (Saladas de -);Carne de porco;Pepinos-do-mar [não vivos];Doce de leite (OMPI);Embutido [frios] ;Hambúrguer, exceto de peixe;Tatuí [não vivo];Patê com ovo e carne;Carne fresca;Marmelada;Lombo;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Fígado;Filé de peixe;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Batata em flocos;Camarões [não vivos];Carne (Molhos de -);Carne em conserva;Cascas [raspas] de frutas;Pepinos em conserva;Pescado [não vivo];Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Salsicha em pasta;Salsichas;Tâmaras;Uvas secas [passas];Frutos do mar;Língua;Tomate em conserva;Ovo para alimentação;Caviar [ova de peixe];Requeijão;Creme de leite;Bananada;Bucho comestível;Leite de soja [substituto do leite];Siri [não vivo];Creme batido;Crustáceos [não vivos];Frutas (Polpa de -);Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gema de ovos;Grão-de-bico (Pasta de -);Aves não vivas;Bacon;Bolinhos de batata;Clara de ovos;Purê de tomate;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Leite em pó;Torrone;Terrine de ave;Terrine de peixe;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Molusco em conserva;Mortadela;Ave em conserva;Bolo de carne;Cristalizadas (Frutas -);Extratos de carne;Frutas (Geléias de -);Frutas cozidas;Frutas em conserva;Geléias de frutas cítricas;Gorduras comestíveis;Leite;Alimentos à base de peixe;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caça (Carne de -);Carne enlatada;Cebolas em conserva;Picles;Pó (Ovos em -);Polpas de frutas;Presunto;Saladas de legumes;Tofu;Leite de coco;Tomate seco;Ossobuco;Cenoura em conserva;Charque ou carne seca ;Chispe [pé de porco];Patê de carne;Pé de porco [chispe];Carne de rã;Moqueca;Almôndega;Banana;Seleta de legume em conserva;Compotas;Croquetes;Fritas (Batatas -);Gengibre (Compotas de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Laticínios;Óleo de milho;Caldo;Caldos concentrados;Carne;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Queijos;Tomate (Suco de -) para cozinha;Legume em conserva;Leite de arroz;Ovo em conserva;Terrine de carne ;Pó para milk-shake à base de leite;Carne de cabrito;Cafta;Lula;Creme chantilly;Flocos (Batata em -);Gelatina para uso alimentar;Geléias para uso alimentar;Lagostins-do-rio [não vivos];Lentilhas em conserva;Óleos comestíveis;Batatas fritas;Caldo (Preparações para fazer -);Cogumelos em conserva;Peixe (Alimentos à base de -);Salmoura (Peixe em -);Sopas;Tutano animal para uso alimentar;Feijão em conserva [ou ensacado];Ovo fresco;Chouriço;Terrine de molusco;Polpa de tomate;Rim;Coco ralado;Codorna;Consomês concentrados;Ervas de horta em conserva;Fruta (Pedaços de -);Frutas congeladas;Iogurte;Kefir [bebida láctea];Lagostas [não vivas];Lagostins [não vivos];Nozes preparadas;Açúcar (Frutas cobertas com -);Azeite de oliva para uso alimentar;Caviar;Peixe enlatado;Pólen preparado para alimentação;Purê de maçã;Quefir [bebida láctea];Salgadas (Carnes -);Salmão;Trufas em conserva;Hambúrguer de peixe;Leite condensado;Escargô;Paio;Patê de peixe;Caranguejo;Costela;Costelinha;Camarão em conserva;Manteiga de alho;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.3.1Figuras e sólidos geométricos
26.4.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DELÍCIAS CONGELADAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de mar. de 2022RPI 2672

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento23 de ago. de 2011RPI 2120

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DELÍCIAS CONGELADAS"?

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