VIDEOZ
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VIDEOZ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de outubro de 2010
Dados do processo
- Titular
- SUPPORTCOMM S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP
- Número do processo
- 900453842
- Número de registro
- 900453842
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de agosto de 2007
Produtos e serviços cobertos
Satélite (Transmissão por -);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Mensagem (Transmissão de -);Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Telefonia (Serviços de -);Correio eletrônico;Telecomunicações (Informações sobre -);Teleconferência (Serviços de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Computador (Comunicação por terminais de -);Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Celular (Comunicação por telefone -);Comunicações por telefone
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VIDEOZ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de out. de 2010RPI 2077
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de jun. de 2010RPI 2058
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de abr. de 2008RPI 1945
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "VIDEOZ"?
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