CIPER 15

CIPER 15

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CIPER 15" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
23 de julho de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
R. B. (pessoa física)
Número do processo
900456949
Número de registro
900456949
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de agosto de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Veterinárias (Preparações -);Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Kit para enema [clister] para uso veterinário;Gorduras para uso veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Enzimas para uso veterinário;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Clister para uso veterinário;Aminoácidos para uso veterinário;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CIPER 15” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento23 de jul. de 2013RPI 2220

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CIPER 15"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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