VERDIMENTA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VERDIMENTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de fevereiro de 2021
Dados do processo
- Titular
- LANSER CONFECÇÕES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 900457287
- Número de registro
- 900457287
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de agosto de 2007
- Data do registro
- 29 de dezembro de 2009
- Válido até
- 29 de dezembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Punhos de camisa;Robe;Roupa para ginástica [colante];Sandálias;Sapatos de futebol;Sudários axilares;Suspensórios;Sutiãs;Alpercatas;Bermudas;Calças;Calções de banho [sungas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Colarinhos [vestuário];Coletes para pesca;Espartilhos;Estolas de pele;Jaquetas;Ligas;Estolas;Batina;Pulôveres;Roupa de baixo;Roupa íntima;Sungas;Ternos;Trajes de banho;Vestuário *;Viseiras;Botas *;Casacos [vestuário];Ceroulas;Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Mantilhas;Paletós;Pijamas;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Toucas de banho;Toucas de natação;Véus [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Escapulários;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Gorros;Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Meias-calças;Parcas;Biquíni;Suéteres;Artigos de malha [vestuário];Boa [estola de plumas];Bonés;Capotes;Cartolas;Dólmã [veste militar];Guarda-pós;Peliças;Jaleco;Camisola;Bermuda para prática de esporte;Saias;Saltos de sapatos;Solas para calçados;Trajes;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Anáguas;Bandanas;Blazers [vestuário];Cachecóis;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Coletes;Galochas;Gáspeas para sapatos;Macacões;Mitras [chapéus];Palas de boné;Peles [vestuário];Penhoar;Fraque;Camisa para militar;Canga;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Baby-doll;Maiô;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Sobretudos [vestuário];Togas;Polainas;Agasalhos para as mãos;Aventais [vestuário];Botas para esportes *;Botinas;Calça (Fraldas -);Calçados *;Calças compridas;Confeccionado (Vestuário -);Impermeáveis (Roupas -);Lenços de pescoço;Orelheiras [vestuário];Pelerines;Blusa militar;Boné;Solidéus [barrete];Uniformes;Xales;Babadouros, exceto de papel;Calçados em geral *;Camisetas;Cintas [roupa íntima];Corpete;Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Gravatas;Manípulos [estolas];Echarpe;Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Automobilistas (Vestuário para -);Borzeguins;Camisas;Capuzes [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Librés;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Tira (faixa) para a cabeça;Calção para banho;Beca;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VERDIMENTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento29 de dez. de 2009RPI 2034
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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