BONZ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BONZ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2012
Dados do processo
- Titular
- LUXOR ALIMENTOS FINOS LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 900458500
- Número de registro
- 900458500
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de agosto de 2007
Produtos e serviços cobertos
Água mineral (Produtos para fabricar -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Água potável para beber;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Água mineral [bebida];Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Cerveja;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BONZ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de set. de 2011RPI 2125
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento08 de set. de 2010RPI 2070
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa
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