UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO

UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
18 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
22 de agosto de 2017

Dados do processo

Titular
ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Número do processo
900479230
Número de registro
900479230
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31 de agosto de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Educação (Serviços de -);Educação física;Ensino (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Recreação (Informações sobre -);Entretenimento;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo22 de ago. de 2017RPI 2433

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 810090266455 (03/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    IPAS235
  2. Ação / prazo02 de mai. de 2017RPI 2417

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810090266455 (03/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

    IPAS267
  3. Andamento18 de dez. de 2012RPI 2189

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

    230
  4. Ação / prazo11 de mai. de 2010RPI 2053

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

    210
  5. Andamento06 de out. de 2009RPI 2022

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 816044201.

    100
  6. Andamento25 de set. de 2007RPI 1916

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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