UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
- Idade do processo
- 18 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 22 de agosto de 2017
Dados do processo
- Titular
- ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Número do processo
- 900479230
- Número de registro
- 900479230
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 31 de agosto de 2007
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Educação (Serviços de -);Educação física;Ensino (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Recreação (Informações sobre -);Entretenimento;
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo22 de ago. de 2017RPI 2433
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810090266455 (03/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
IPAS235 - Ação / prazo02 de mai. de 2017RPI 2417
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090266455 (03/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
IPAS267 - Andamento18 de dez. de 2012RPI 2189
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
230 - Ação / prazo11 de mai. de 2010RPI 2053
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
210 - Andamento06 de out. de 2009RPI 2022
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 816044201.
100 - Andamento25 de set. de 2007RPI 1916
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "UNICASTELO UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO"?
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