BIO-CONSERV
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BIO-CONSERV" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de agosto de 2010
Dados do processo
- Titular
- TTF ALIMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M M MARCAS E PATENTES S C LTDA
- Número do processo
- 900493054
- Número de registro
- 900493054
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de setembro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Substâncias químicas industriais;Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -)
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIO-CONSERV” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de ago. de 2010RPI 2065
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de nov. de 2009RPI 2026
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de out. de 2009RPI 2022
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Somarca Assessoria Empresarial S/c ltda
Icamp Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
