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Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "WINDCENTER" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
17 de novembro de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
L. M. (pessoa física)
Número do processo
900495464
Número de registro
900495464
Natureza
De Serviço
Data do depósito
12 de setembro de 2007
Data do registro
13 de outubro de 2010
Válido até
13 de outubro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.16Figuras e sólidos geométricos
27.5.8Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “WINDCENTER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento17 de nov. de 2020RPI 2602

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de out. de 2010RPI 2075

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de out. de 2009RPI 2022

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "WINDCENTER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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