SEGREDO DA CHÁCARA

SEGREDO DA CHÁCARA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SEGREDO DA CHÁCARA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de agosto de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Número do processo
900497432
Número de registro
900497432
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de setembro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Água gasosa;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Água de seltz;Água mineral (Produtos para fabricar -);Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Cerveja;Limonadas;Suco de tomate [bebida];Milk Shake;Águas [bebidas];Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Isotônicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Minerais (Águas -) engarrafadas;Água potável para beber;Água mineral [bebida];Seltz (Água de -);Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Água-de-coco;Água de soda;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida em xarope

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SEGREDO DA CHÁCARA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento16 de ago. de 2011RPI 2119

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo19 de abr. de 2011RPI 2102

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento15 de set. de 2009RPI 2019

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SEGREDO DA CHÁCARA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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