SEGREDO DA CHÁCARA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SEGREDO DA CHÁCARA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 16 de agosto de 2011
Dados do processo
- Titular
- HILTON NAVES ARAUJO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- Número do processo
- 900497432
- Número de registro
- 900497432
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de setembro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Água gasosa;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Água de seltz;Água mineral (Produtos para fabricar -);Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Cerveja;Limonadas;Suco de tomate [bebida];Milk Shake;Águas [bebidas];Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Isotônicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Minerais (Águas -) engarrafadas;Água potável para beber;Água mineral [bebida];Seltz (Água de -);Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Água-de-coco;Água de soda;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida em xarope
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SEGREDO DA CHÁCARA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento16 de ago. de 2011RPI 2119
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de abr. de 2011RPI 2102
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento15 de set. de 2009RPI 2019
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "SEGREDO DA CHÁCARA"?
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