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CREMY

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CREMY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
03 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
A. N. (pessoa física)
Número do processo
900529318
Número de registro
900529318
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de outubro de 2007
Data do registro
19 de outubro de 2010
Válido até
19 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pãezinhos;Pipoca (Milho para -);Ravióli;Sorvete;Tempero [condimento];Tortas;Amido para uso alimentar;Arroz;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme batido (Preparações para engrossar -);Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Milho torrado;Farinha de tapioca;Café solúvel;Bala comestível ;Mostarda;Salada (Molho para -);Sorvetes;Sushi;Tomate (Molho de -);Vinagre;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Canela [especiaria];Chá;Chutney [condimento];Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Gelado (Chá -);Macarrão;Massas [alimentares];Molho de tomate;Empada;Frozens [iogurte congelado];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Louro;Panquecas;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Talharim;Tapioca;Trigo (Farinha de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Farinha de rosca;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Iogurte congelado;Maçapão;Mel;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Amendoim doce;Molhos [condimentos];Pão;Pizzas;Pó para bolo;Sanduíches;Semolina;Soja (Molho de -);Açúcar *;Bebidas à base de cacau;Bolachas;Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Milho para pipoca;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Chá da China;Canelone [massa alimentícia];Alecrim;Aveia integral em pó;Sal de cozinha;Molho para salada;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Empadas [tortas];Espaguete;Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Infusões não medicinais;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Fubá;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Vinagre de vinho;Pastel;Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Alho [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];Temperos;Açafrão [temperos];Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolo (Pó para -);Bombons;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Fermentos para massas;Massa para bolo;Massas alimentares;Lasanha;Tortas [doces e salgadas];Farinha de batata;Farofa;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Salgadinho, exceto croquete;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Noz-moscada;Pastelaria;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pudins;Alcaparras;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia moída;Biscoitos de água e sal;Creme [culinária];Massas com ovos [talharim];Milho (Flocos de -);Milho moído;Moído (Milho -);Farinha integral [uso alimentar];Orégano;Urucum para uso alimentar [condimento];Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pimentão [temperos];Waffles;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Anis [grãos];Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Chá gelado;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Maionese;Milho (Farinha de -);Empadão;Farinha de aveia;Fécula de arroz;Floco de cereal;Pó para pudim;Café em pó;Casquinha para sorvete;Goiabada;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CREMY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de nov. de 2021RPI 2652

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de out. de 2010RPI 2076

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de set. de 2010RPI 2073

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CREMY"?

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