CREMY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CREMY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 03 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- A. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 900529318
- Número de registro
- 900529318
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de outubro de 2007
- Data do registro
- 19 de outubro de 2010
- Válido até
- 19 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Pãezinhos;Pipoca (Milho para -);Ravióli;Sorvete;Tempero [condimento];Tortas;Amido para uso alimentar;Arroz;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme batido (Preparações para engrossar -);Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Milho torrado;Farinha de tapioca;Café solúvel;Bala comestível ;Mostarda;Salada (Molho para -);Sorvetes;Sushi;Tomate (Molho de -);Vinagre;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Canela [especiaria];Chá;Chutney [condimento];Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Gelado (Chá -);Macarrão;Massas [alimentares];Molho de tomate;Empada;Frozens [iogurte congelado];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Louro;Panquecas;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Talharim;Tapioca;Trigo (Farinha de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Farinha de rosca;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Iogurte congelado;Maçapão;Mel;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Amendoim doce;Molhos [condimentos];Pão;Pizzas;Pó para bolo;Sanduíches;Semolina;Soja (Molho de -);Açúcar *;Bebidas à base de cacau;Bolachas;Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Milho para pipoca;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Chá da China;Canelone [massa alimentícia];Alecrim;Aveia integral em pó;Sal de cozinha;Molho para salada;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Empadas [tortas];Espaguete;Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Infusões não medicinais;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Fubá;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Vinagre de vinho;Pastel;Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Alho [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];Temperos;Açafrão [temperos];Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolo (Pó para -);Bombons;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Fermentos para massas;Massa para bolo;Massas alimentares;Lasanha;Tortas [doces e salgadas];Farinha de batata;Farofa;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Salgadinho, exceto croquete;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Noz-moscada;Pastelaria;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pudins;Alcaparras;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia moída;Biscoitos de água e sal;Creme [culinária];Massas com ovos [talharim];Milho (Flocos de -);Milho moído;Moído (Milho -);Farinha integral [uso alimentar];Orégano;Urucum para uso alimentar [condimento];Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pimentão [temperos];Waffles;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Anis [grãos];Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Chá gelado;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Maionese;Milho (Farinha de -);Empadão;Farinha de aveia;Fécula de arroz;Floco de cereal;Pó para pudim;Café em pó;Casquinha para sorvete;Goiabada;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “CREMY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de nov. de 2021RPI 2652
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de out. de 2010RPI 2076
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de set. de 2010RPI 2073
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Matos e Associados-advogados
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