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SIGA O MESTRE

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SIGA O MESTRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de março de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
900545100
Número de registro
900545100
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10 de outubro de 2007
Data do registro
09 de março de 2010
Válido até
09 de março de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Agências de notícias;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de videocassetes;Estúdios de cinema;Cenografia (serviços de -);Aluguel de fitas de vídeo;Cinema (Aluguel de filmes de -);Edição de videoteipe;Estúdios de gravação (Serviços de -);Fotográficas (Reportagens -);Produção de programas de rádio e televisão;Publicação de livros;Locutor de eventos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Entretenimento;Filmagem em vídeo;Filmes de cinema (Aluguel de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Companhia teatral (serviços de -);Editoração eletrônica;Produção de filme;Produção de shows;Publicação de textos [exceto para publicidade];Teatro de variedades [espetáculos musicais];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Apresentação de espetáculos ao vivo;Dublagem;Fotografia;Informações sobre recreação;Distribuição de filmes;Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Agência fotográfica;Sonorização;Jornalismo (reportagens);Composição musical (Serviços de -);Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Legendagem;Roteirização (Serviços de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Informações sobre entretenimento [lazer];Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de vídeos;Teatrais (Produções -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Serviços de imagem digital;Televisão (Programas de entretenimento de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.11Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SIGA O MESTRE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo09 de mar. de 2021RPI 2618

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de mar. de 2010RPI 2044

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de out. de 2009RPI 2024

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SIGA O MESTRE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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