HIFLEX
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "HIFLEX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 03 de novembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- CREACOES KELMAN LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA
- Número do processo
- 900547871
- Número de registro
- 900547871
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de outubro de 2007
- Data do registro
- 26 de janeiro de 2010
- Válido até
- 26 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
ROUPA PARA GINÁSTICA;ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];SUÉTERES;VESTUÁRIO DE PAPEL;CAMISA (PUNHO DE -);CHINELOS [PANTUFAS];MEIAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;PUNHOS DE CAMISA;ROUPA ÍNTIMA;ROUPAS DE BANHO;ANTITRANSPIRANTES (ROUPAS ÍNTIMAS -);BEBÊS (CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -);BONÉ (PALAS DE -);ESPORTES (BOTAS PARA -);ESQUI (BOTAS DE -);ESTOLAS DE PELE;MACACÕES;PALAS DE BONÉ;PESCOÇO (LENÇOS DE -);ROUPA DE BAIXO;TOUCAS DE NATAÇÃO;BANDANAS;BANHO (SANDÁLIAS DE -);BERMUDAS;BOTINAS;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISETAS;CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -);CINTAS [ROUPA ÍNTIMA];CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);ESPORTES (SAPATOS PARA -);MEIAS;MEIAS (CALCANHEIRAS PARA -);PRAIA (ROUPAS DE -);ROBE;ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;SAPATOS (VIRAS PARA -);UNIFORMES;CALÇADOS DE MADEIRA;CALÇAS;CAMISAS;CASACOS [VESTUÁRIO];CHAPÉUS (ARMAÇÕES DE -);COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];MANÍPULOS [ESTOLAS];MANTILHAS;MITRAS [CHAPÉUS];ORELHEIRAS [VESTUÁRIO];ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES;ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO;SANDÁLIAS;SAPATOS DE FUTEBOL;SUNGAS;TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL; VESTUÁRIO; BLAZERS[VESTUÁRIO]; CALÇADOS;CAMISAS (PALAS PARA -);CEROULAS;CHAPÉUS, BONÉS ETC;CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -);CORPETE;FUTEBOL (SAPATOS DE -);LUVAS SEM DEDOS;MALHAS [VESTUÁRIO];MEIAS (LIGAS DE -);SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -);TOGAS;VISEIRAS;XALES;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BANHO (CHINELOS DE -);CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CAMISETAS (PEITILHOS DE -);CHAPÉUS [CHAPELARIA];CINTOS [VESTUÁRIO];GORROS;MEIAS-CALÇAS;SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -);SAPATOS DE PRAIA;BONÉS;GABARDINES [VESTUÁRIO];GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -);JAQUETAS;JÉRSEIS [VESTUÁRIO];LUVAS [VESTUÁRIO];PULÔVERES;ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;ROUPÕES DE BANHO;TRAJES DE BANHO;BANHO (CALÇÕES DE -);BANHO (TOUCAS DE -);BOTAS DE ESQUI;BOTAS PARA ESPORTES;CACHECÓIS;CAPOTES;COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];CUECAS;FAIXAS [VESTUÁRIO];GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];PESCA (COLETES PARA -) [, TODOS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “HIFLEX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de nov. de 2020RPI 2600
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de jan. de 2010RPI 2038
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de nov. de 2009RPI 2029
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
