KERALA

KERALA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KERALA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de janeiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
Número do processo
900554622
Número de registro
900554622
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de outubro de 2007
Data do registro
15 de dezembro de 2009
Válido até
15 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lagostins [não vivos];Laticínios;Legumes enlatados;Amêndoas moídas;Atum;Banha de porco para uso alimentar;Caldo;Cascas [raspas] de frutas;Coco (Óleo de -);Sardinhas;Óleo de alho;Caviar [ova de peixe];Vegetal em conserva;Salame;Alho (óleo de-) [comestível];Ave em conserva;Ovos *;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Bolinhos de batata;Caldos de vegetais para cozinha;Camarões [não vivos];Carnes salgadas;Chouriços de sangue;Polpas de frutas;Salsichas;Uvas secas [passas];Óleo de lecitina [comestível];Palmito (em conserva);Cenoura em conserva;Charque ou carne seca ;Caldo de carne para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Bananada;Lula;Compotas;Creme batido;Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas (Polpa de -);Frutas enlatadas;Geléias de frutas cítricas;Lagostas [não vivas];Manteiga (Creme de -);Margarina;Anchovas;Batata em flocos;Caldos concentrados;Charcutaria;Frios [embutido];Torrone;Nabo;Óleo de soja;Paio;Pé de porco [chispe];Camarão em conserva;Concentrados (Caldos -);Ervilhas em conserva;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Batatas fritas;Carne em conserva;Pepinos-do-mar [não vivos];Purê de tomate;Tomate (Suco de -) para cozinha;Leite de coco;Leite em pó;Ovo fresco;Pó para milk-shake à base de leite;Patê de carne;Caldo de fruto do mar para cozinha;Milho em conserva;Almôndega;Lombo;Creme chantilly;Croquetes;Ervas de horta em conserva;Feijões em conserva;Filé de peixe;Frutas (Geléias de -);Legumes (Saladas de -);Óleos comestíveis;Amendoins processados;Arenques;Carne enlatada;Picles;Leite condensado;Língua;Cafta;Bacalhau;Cristalizadas (Frutas -);Fígado (Patê de -);Frutas em conserva;Geléias para uso alimentar;Gergelim (Óleo de -);Grão-de-bico (Pasta de -);Koumys [bebida láctea];Nozes preparadas;Cebolas em conserva;Coalho;Coco (Manteiga de -);Queijos;Tofu;Lingüiça;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Pasta de carne;Patê de peixe;Leite de soja [substituto do leite];Gengibre (Compotas de -);Kefir [bebida láctea];Milho (Óleo de -);Azeitonas em conserva;Bacon;Clara de ovos;Presunto;Óleo de canola;Polpa de tomate;Requeijão;Caldo de ave para cozinha;Marmelada;Mortadela;Bolo de carne;Gelatina para uso alimentar;Iogurte;Lagostins-do-rio [não vivos];Leite;Lentilhas em conserva;Manteiga;Açúcar (Frutas cobertas com -);Aves não vivas;Azeite de oliva para uso alimentar;Caviar;Coco (Gordura de -);Coco seco;Cogumelos em conserva;Pepinos em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Purê de maçã;Taíne [massa de gergelim];Tomate em conserva;Seleta de legume em conserva;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KERALA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento15 de dez. de 2009RPI 2032

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de out. de 2009RPI 2024

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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