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FIZ DO ZERO

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FIZ DO ZERO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
900564393
Número de registro
900564393
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de outubro de 2007
Data do registro
29 de dezembro de 2009
Válido até
29 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Estúdios de cinema;Filmes de cinema (Aluguel de -);Fotografia;Agências de notícias;Edição de videoteipe;Fotográficas (Reportagens -);Produção de shows;Rádio (Programas de entretenimento de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Espetáculos (Serviços de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Teatrais (Produções -);Cenografia (serviços de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Aluguel de filmes cinematográficos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Editoração eletrônica;Informações sobre recreação;Legendagem;Roteirização (Serviços de -);Composição musical (Serviços de -);Produção de vídeos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Serviços de imagem digital;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Agência fotográfica;Banda de música [serviços de entretenimento];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Aluguel de fitas de vídeo;Divertimento;Dublagem;Entretenimento;Produção de programas de rádio e televisão;Publicação de livros;Publicação de textos [exceto para publicidade];Televisão (Programas de entretenimento de -);Locutor de eventos;Sonorização;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Informações sobre entretenimento [lazer];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Jornalismo (reportagens);Aluguel de videocassetes;Cinema (Aluguel de filmes de -);Filmagem em vídeo;Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de filme;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Distribuição de filmes;Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Companhia teatral (serviços de -);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FIZ DO ZERO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de dez. de 2009RPI 2034

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de out. de 2009RPI 2024

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FIZ DO ZERO"?

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