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Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ACCEPT" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
26 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Número do processo
900577673
Número de registro
900577673
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de outubro de 2007
Data do registro
27 de julho de 2010
Válido até
27 de julho de 2040

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Ar (Preparações para perfumar o -);Biocidas;Algicidas;Germicidas;Inseticidas;Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Animais nocivos (Preparações para destruir -);Fungicidas;Carrapaticida;Insetos (Repelentes contra -);Preparações para destruir ervas daninhas;Desinfetantes para sanitários químicos;Repelente de peste;Desinfetantes para uso higiênico;Bactericida;Ar (Preparações para purificar o -);Repelentes contra insetos;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Raticida;Acaricidas;Moscas (Produtos para destruir -);Parasiticidas;Repelente de insetos (Incenso -);Produto químico para fumigar [desinfetante];Baraticida;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ACCEPT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento26 de mai. de 2026RPI 2890

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de “Garantidora” e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como “Debenturista” e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

    IPAS270
  2. Andamento14 de jul. de 2020RPI 2584

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800200206640 (23/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    IPAS270
  3. Andamento31 de jul. de 2018RPI 2482

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    IPAS270
  4. Concessão / deferimento27 de jul. de 2010RPI 2064

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo22 de jun. de 2010RPI 2059

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Ação / prazo13 de mai. de 2008RPI 1949

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810080093136 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2008

    009
  7. Andamento04 de dez. de 2007RPI 1926

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACCEPT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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