CONCORRENCIA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CONCORRENCIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 16 de agosto de 2011
Dados do processo
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador
- P. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 900584580
- Número de registro
- 900584580
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de outubro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Dados (Recuperação de -) [informática];Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Artes gráficas (Serviços de criação em -);Hospedagem de web sites[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Elaboração [concepção] de software de computador[ Consultoria ]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “CONCORRENCIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento16 de ago. de 2011RPI 2119
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de fev. de 2011RPI 2094
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento11 de dez. de 2007RPI 1927
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONCORRENCIA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Outras marcas do titular
Outros processos de marca no INPI em nome do mesmo titular.
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Gusmão & Labrunie
Manoel Alexandre Maiorquin
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CONCORRENCIA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
