FLORESÇA

FLORESÇA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FLORESÇA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de março de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
A. N. (pessoa física)
Número do processo
900604565
Número de registro
900604565
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de novembro de 2007
Data do registro
02 de março de 2010
Válido até
02 de março de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Esmalte para as unhas;Filtros solares;Jasmim (Óleo de -);Limão (Óleos essenciais de -);Água de cheiro;Branquear (Sais para -);Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Perfumes de Flores (Bases para -);Antiperspirante [desodorante];Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Preparações para ondular -);Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Descolorantes (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Água de colônia;Água de lavanda;Beleza (Máscaras de -);Sabonete para barbear;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Postiças (Unhas -);Removedor de cosmético;Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Sobrancelhas (Lápis de -);Toalete (Produtos de-);Óleos essenciais;Pomadas para uso cosmético;Estojo cosmético ;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Esmalte para unhas;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cristal para banho de uso pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Lápis para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleo de lavanda;Pedra-pomes;Pó para maquiagem;Cosméticos (Estojos de -);Depilatórios (Produtos -);Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Erva para banho;Limpeza (Leite de -) para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Condicionador [cosmético];Cílios postiços;Clarear (Cremes para -) a pele;Colorantes para toalete;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Rosa (Óleo de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Loções pós-barba;Perfumes;Produtos Depilatórios;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Lixa para limpeza;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FLORESÇA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo09 de mar. de 2021RPI 2618

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento02 de mar. de 2010RPI 2043

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de nov. de 2009RPI 2026

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLORESÇA"?

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