FLORESÇA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FLORESÇA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 09 de março de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- A. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 900604565
- Número de registro
- 900604565
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de novembro de 2007
- Data do registro
- 02 de março de 2010
- Válido até
- 02 de março de 2020
Produtos e serviços cobertos
Esmalte para as unhas;Filtros solares;Jasmim (Óleo de -);Limão (Óleos essenciais de -);Água de cheiro;Branquear (Sais para -);Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Perfumes de Flores (Bases para -);Antiperspirante [desodorante];Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Preparações para ondular -);Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Descolorantes (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Água de colônia;Água de lavanda;Beleza (Máscaras de -);Sabonete para barbear;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Postiças (Unhas -);Removedor de cosmético;Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Sobrancelhas (Lápis de -);Toalete (Produtos de-);Óleos essenciais;Pomadas para uso cosmético;Estojo cosmético ;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Esmalte para unhas;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cristal para banho de uso pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Lápis para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleo de lavanda;Pedra-pomes;Pó para maquiagem;Cosméticos (Estojos de -);Depilatórios (Produtos -);Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Erva para banho;Limpeza (Leite de -) para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Condicionador [cosmético];Cílios postiços;Clarear (Cremes para -) a pele;Colorantes para toalete;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Rosa (Óleo de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Loções pós-barba;Perfumes;Produtos Depilatórios;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Lixa para limpeza;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FLORESÇA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo09 de mar. de 2021RPI 2618
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento02 de mar. de 2010RPI 2043
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de nov. de 2009RPI 2026
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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