BIODIGEST
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BIODIGEST" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 24 de março de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900611855
- Número de registro
- 900611855
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de novembro de 2007
- Data do registro
- 19 de janeiro de 2010
- Válido até
- 19 de janeiro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Água de melissa para uso farmacêutico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Medicinal (Óleos para uso -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Diurético;Erva para infusão medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Água mineral (Sais de -);Alimentos para bebês;Antiúricas (Preparações -);Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Erva-doce para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Vitamina e sais minerais;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Xaropes para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Diabéticos (Pão para -);Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Própole para uso medicinal [xarope];Pão para diabéticos;Pílulas para uso farmacêutico;Sais de água mineral;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Digestivos para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Infusões medicinais;Sais aromáticos;Sais de sódio para uso medicinal;Salsaparrilha [para uso medicinal];Vitaminas (Preparações para -);Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Geléia real [para uso medicinal];Medicinais (Infusões -);Cápsulas para remédios;Chá para emagrecer para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Antiasma (Chá -);Menta para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Sais de potássio para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Chás medicinais;Chá de erva medicinal;Cápsula para medicamento;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIODIGEST” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de nov. de 2009RPI 2026
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BIODIGEST"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
