BIODIGEST

BIODIGEST

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "BIODIGEST" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de março de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900611855
Número de registro
900611855
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de novembro de 2007
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Água de melissa para uso farmacêutico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Medicinal (Óleos para uso -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Diurético;Erva para infusão medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Água mineral (Sais de -);Alimentos para bebês;Antiúricas (Preparações -);Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Erva-doce para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Vitamina e sais minerais;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Xaropes para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Diabéticos (Pão para -);Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Própole para uso medicinal [xarope];Pão para diabéticos;Pílulas para uso farmacêutico;Sais de água mineral;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Digestivos para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Infusões medicinais;Sais aromáticos;Sais de sódio para uso medicinal;Salsaparrilha [para uso medicinal];Vitaminas (Preparações para -);Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Geléia real [para uso medicinal];Medicinais (Infusões -);Cápsulas para remédios;Chá para emagrecer para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Antiasma (Chá -);Menta para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Sais de potássio para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Chás medicinais;Chá de erva medicinal;Cápsula para medicamento;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIODIGEST” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento24 de mar. de 2020RPI 2568

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de nov. de 2009RPI 2026

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIODIGEST"?

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