SURPRISE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SURPRISE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 05 de abril de 2011
Dados do processo
- Titular
- REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- Número do processo
- 900615290
- Número de registro
- 900615290
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de novembro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Águas [bebidas];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água de seltz;Água de soda;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Água mineral [bebida];Limonadas;Suco de tomate [bebida];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Refrigerante [bebida];Isotônicas (Bebidas -);Seltz (Água de -);Suco de fruta;Milk Shake;Água gasosa;Frutas (Sucos de -);Água potável para beber
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SURPRISE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo05 de abr. de 2011RPI 2100
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Andamento03 de nov. de 2010RPI 2078
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de mai. de 2008RPI 1949
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "SURPRISE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "SURPRISE".
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Refrigerantes Imperial ltda.
MULATA IMPERIAL
Indeferimento do pedido · Classe 32
SUCO Da Roça
Indeferimento do pedido · Classe 32
SUCO Da Fazenda
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 32
TOY
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 32
SHINE BEER
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 32
SENSAÇÃO DO VALE
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 33
PITCHULA GELADINHO
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 30
PITCHULA GELADINHO
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 32
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello
Gusmão & Labrunie
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SURPRISE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
