BIGBLOCK

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BIGBLOCK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
06 de abril de 2021

Dados do processo

Titular
PARATI S/A
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME
Número do processo
900616156
Número de registro
900616156
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de novembro de 2007
Data do registro
27 de julho de 2010
Válido até
27 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Muesli;Noz-moscada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Talharim;Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bolachas;Cacau (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Cozinha (Sal de -);Gengibre [especiaria];Infusões não medicinais;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Orégano;Chá de fruta;Cacau [doce de-];Pimentão [temperos];Alimentos farináceos;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Chá;Congelado (Iogurte -);Conservar alimentos (Sal para -);Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Espaguete;Massas com ovos [talharim];Chá de flor;Pastilhas [confeitos];Pimenta;Açafrão [temperos];Bombons;Café;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farináceos (Alimentos -);Iogurte congelado;Malte (Biscoitos de -);Colorau [v.d. urucum] [condimento];Casquinha para sorvete;Louro;Guaraná [pó para preparar bebida];Tempero [condimento];Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Anis [grãos];Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chocolate;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas à base de -);Especiarias;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Massas alimentares;Lasanha;Chá da China;Cacau em pó;Café solúvel;Bala comestível ;Alimentares (Massas -);Condimentos;Confeitos;Farinha moída (Produtos de -);Milho (Flocos de -);Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cominho;Sal para conservar alimentos;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Chutney [condimento];Decorações comestíveis para bolos;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Frozens [iogurte congelado];Tomilho;Erva para infusão, exceto medicinal;Temperos;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Chocolate;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Iogurte gelado;Macarrão;Alecrim;Alfafa [condimento];Sal de cozinha;Aipo (Sal de -);Algas [condimentos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Anis estrelado;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Cravos-da-índia [especiaria];Gelado (Chá -);Massas [alimentares];Urucum para uso alimentar [condimento];Alho [condimento];

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIGBLOCK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de abr. de 2021RPI 2622

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de jul. de 2010RPI 2064

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de mai. de 2010RPI 2054

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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Presença publicitária

Identificámos 36 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.