BIOFEMME

BIOFEMME

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "BIOFEMME" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
07 de abril de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900616180
Número de registro
900616180
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de novembro de 2007
Data do registro
29 de junho de 2010
Válido até
29 de junho de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pão;Pizzas;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Soja (Farinha de -);Trigo (Farinha de -);Adoçantes naturais;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Espaguete;Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo para bebidas;Levedura *;Massas com ovos [talharim];Milho torrado;Lasanha;Farinha de arroz [para uso alimentar];Pó para pudim;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cacau [doce de-];Café em pó;Mostarda;Pasta de amêndoas;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Água do mar [para cozinha];Alcaparras;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Brioches;Cereais secos (Flocos de -);Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Flocos de milho;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte congelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maionese;Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Empada;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Extrato de café;Churros [doce];Salgadinho, exceto croquete;Crepe;Açúcar líquido;Canjica (milho para - );Alfafa [condimento];Casquinha para sorvete;Louro;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Quiches;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Vinagre;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Cevada descascada;Chá gelado;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Cevada -);Fermento (Pão sem -);Ketchup [molho];Malte (Biscoitos de -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Moído (Milho -);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de batata;Fécula de araruta;Pó para fabricação de doce;Vinagre de álcool;Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Aveia integral em pó;Pão de gengibre;Própolis para consumo humano;Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Soja (Molho de -);Sorvete;Talharim;Tapioca;Tempero [condimento];Tortas de arroz;Algas [condimentos];Amendoins (Confeitos de -);Anis estrelado;Anis [grãos];Arroz;Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Bolos;Bombons;Café (Bebidas à base de -);Cerveja (Vinagre de -);Chá;Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Fondants [confeitos];Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Macarrão;Menta para confeitos;Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tortas [doces e salgadas];Farinha para sopa;Orégano;Chá da China;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Pastéis [pastelaria];Pó para bolo;Sucedâneos de café;Temperos;Tomate (Molho de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Canela [especiaria];Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cozinha (Sal de -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes para café;Halva;Massas alimentares;Massas [alimentares];Mel;Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Milho moído;Frozens [iogurte congelado];Farinha de cevada;Farinha de trigo;Fécula de arroz;Pipoca salgada [pronta];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de vinho;Canapé;Café em grão;Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Muesli;Panquecas;Picles mistos [condimento];Pimenta;Própole para consumo humano;Semolina;Sushi;Tacos;Torrado (Milho -);Tortillas;Waffles;Baunilha [flavorizante];Bolo (Massa para -);Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Chá (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Farinha de rosca;Gelado (Iogurte -);Glúten para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Maçapão;Malte para consumo humano;Empadão;Fubá;Farinha de mandioca;Farofa;Pipoca doce [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Açúcar de fruta;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Agente para engrossar sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Rolinhos primavera;Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Creme batido (Preparações para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Especiarias;Fermento;Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo, natural ou artificial;Iogurte gelado;Mar (Água do -) [para cozinha];Molho de tomate;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de tapioca;Nhoque;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Vinagre de erva;Pastel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Alecrim;Alho [condimento];Noz-moscada;Pãezinhos;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Pudins;Tabule;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Alimentares (Massas -);Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Chocolate;Doces com hortelã-pimenta;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Maltose;Tomilho;Extrato de tomate ;Farinha integral [uso alimentar];Floco de cereal;Chá de flor;Chá de fruta;Suspiro;Quibe;Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Acarajé;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alcaravia (cominho-armênio);Goiabada;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIOFEMME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento07 de abr. de 2020RPI 2570

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de jun. de 2010RPI 2060

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de mai. de 2010RPI 2054

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIOFEMME"?

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