BIOFEMME
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BIOFEMME" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 07 de abril de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900616180
- Número de registro
- 900616180
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de novembro de 2007
- Data do registro
- 29 de junho de 2010
- Válido até
- 29 de junho de 2030
Produtos e serviços cobertos
Pão;Pizzas;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Soja (Farinha de -);Trigo (Farinha de -);Adoçantes naturais;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Espaguete;Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo para bebidas;Levedura *;Massas com ovos [talharim];Milho torrado;Lasanha;Farinha de arroz [para uso alimentar];Pó para pudim;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cacau [doce de-];Café em pó;Mostarda;Pasta de amêndoas;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Água do mar [para cozinha];Alcaparras;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Brioches;Cereais secos (Flocos de -);Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Flocos de milho;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte congelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maionese;Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Empada;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Extrato de café;Churros [doce];Salgadinho, exceto croquete;Crepe;Açúcar líquido;Canjica (milho para - );Alfafa [condimento];Casquinha para sorvete;Louro;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Quiches;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Vinagre;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Cevada descascada;Chá gelado;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Cevada -);Fermento (Pão sem -);Ketchup [molho];Malte (Biscoitos de -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Moído (Milho -);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de batata;Fécula de araruta;Pó para fabricação de doce;Vinagre de álcool;Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Aveia integral em pó;Pão de gengibre;Própolis para consumo humano;Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Soja (Molho de -);Sorvete;Talharim;Tapioca;Tempero [condimento];Tortas de arroz;Algas [condimentos];Amendoins (Confeitos de -);Anis estrelado;Anis [grãos];Arroz;Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Bolos;Bombons;Café (Bebidas à base de -);Cerveja (Vinagre de -);Chá;Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Fondants [confeitos];Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Macarrão;Menta para confeitos;Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tortas [doces e salgadas];Farinha para sopa;Orégano;Chá da China;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Pastéis [pastelaria];Pó para bolo;Sucedâneos de café;Temperos;Tomate (Molho de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Canela [especiaria];Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cozinha (Sal de -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes para café;Halva;Massas alimentares;Massas [alimentares];Mel;Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Milho moído;Frozens [iogurte congelado];Farinha de cevada;Farinha de trigo;Fécula de arroz;Pipoca salgada [pronta];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de vinho;Canapé;Café em grão;Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Muesli;Panquecas;Picles mistos [condimento];Pimenta;Própole para consumo humano;Semolina;Sushi;Tacos;Torrado (Milho -);Tortillas;Waffles;Baunilha [flavorizante];Bolo (Massa para -);Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Chá (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Farinha de rosca;Gelado (Iogurte -);Glúten para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Maçapão;Malte para consumo humano;Empadão;Fubá;Farinha de mandioca;Farofa;Pipoca doce [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Açúcar de fruta;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Agente para engrossar sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Rolinhos primavera;Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Creme batido (Preparações para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Especiarias;Fermento;Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo, natural ou artificial;Iogurte gelado;Mar (Água do -) [para cozinha];Molho de tomate;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de tapioca;Nhoque;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Vinagre de erva;Pastel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Alecrim;Alho [condimento];Noz-moscada;Pãezinhos;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Pudins;Tabule;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Alimentares (Massas -);Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Chocolate;Doces com hortelã-pimenta;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Maltose;Tomilho;Extrato de tomate ;Farinha integral [uso alimentar];Floco de cereal;Chá de flor;Chá de fruta;Suspiro;Quibe;Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Acarajé;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alcaravia (cominho-armênio);Goiabada;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIOFEMME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento29 de jun. de 2010RPI 2060
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de mai. de 2010RPI 2054
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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