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fuse INTERLININGS BY KUFNER

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "fuse INTERLININGS BY KUFNER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
18 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
11 de fevereiro de 2014

Dados do processo

Titular
KUFNER TEXTIL GMBH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
900619490
Número de registro
900619490
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de novembro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

ARTIGOS DE VESTUÁRIO COM FORROS, TECIDOS E TECIDOS TRICOTADOS PARA ENTRETELA ASSIM COMO TECIDOS DE LÃ E FAZENDAS NÃO-TECIDAS PARA ENTRETELA; ARTIGOS DE VESTUÁRIO COM ENTRETELAS DE ENGOMADURA, COMO PRODUTOS ACABADOS; ARTIGOS DE VESTUÁRIO COM TECIDOS DE PÊLOS DE CAVALO TRANÇADOS E TECIDOS DE CABELOS PARA ENTRETELA; ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.4Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.1Cores
29.1.6Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “fuse INTERLININGS BY KUFNER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento11 de fev. de 2014RPI 2249

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento18 de out. de 2011RPI 2128

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo07 de jun. de 2011RPI 2109

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "fuse INTERLININGS BY KUFNER"?

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