FAZENDA ÁGUA DA TORRE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FAZENDA ÁGUA DA TORRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de fevereiro de 2021
Dados do processo
- Titular
- P. B. (pessoa física)
- Procurador
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP
- Número do processo
- 900623527
- Número de registro
- 900623527
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de novembro de 2007
- Data do registro
- 19 de janeiro de 2010
- Válido até
- 19 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Café;Café (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Extrato de café;Café em pó;Café solúvel;Bebidas à base de café;Café em grão;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FAZENDA ÁGUA DA TORRE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de nov. de 2009RPI 2026
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Danilo Alves
Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
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