BIOMAMA
Em análiseNominativa · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "BIOMAMA" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Aguardando exame de mérito
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900624698
- Número de registro
- 900624698
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de novembro de 2007
- Data do registro
- 19 de janeiro de 2010
- Válido até
- 19 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Água de melissa para uso farmacêutico;Alimentos para bebês;Antiasma (Chá -);Ar (Preparações para perfumar o -);Quássia para uso medicinal;Banhos de água mineral (Sais para -);Cápsula para medicamento;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Medicinais (Raízes -);Pílulas para uso farmacêutico;Sedimento medicinal [lama];Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Xaropes para uso farmacêutico;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Erva-doce para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Medicinais (Infusões -);Óleo de fígado de bacalhau;Pão para diabéticos;Sais de água mineral;Sais de potássio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Sais aromáticos;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Tapa-olhos para uso medicinal;Ervas medicinais;Diurético;Chás medicinais;Diabéticos (Pão para -);Digestivos para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral (Sais de -);Medicinais (Ervas -);Mentol;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Menta para uso farmacêutico;Salsaparrilha [para uso medicinal];Balas [doces] medicinais;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Alimento para bebês em condições especiais;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Medicinal (Óleos para uso -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Bebidas medicinais;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Ar (Preparações para purificar o -);Infusões medicinais;Medicinais (Bebidas -);Suplementos alimentares minerais;Vitaminas (Preparações para -);Balas [doces] para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIOMAMA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de jan. de 2016RPI 2351
Requerimento provido (nulo o registro)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BIOMAMA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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