BIOMAMA

BIOMAMA

Em análise

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "BIOMAMA" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Aguardando exame de mérito
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
26 de janeiro de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900624698
Número de registro
900624698
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de novembro de 2007
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Água de melissa para uso farmacêutico;Alimentos para bebês;Antiasma (Chá -);Ar (Preparações para perfumar o -);Quássia para uso medicinal;Banhos de água mineral (Sais para -);Cápsula para medicamento;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Medicinais (Raízes -);Pílulas para uso farmacêutico;Sedimento medicinal [lama];Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Xaropes para uso farmacêutico;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Erva-doce para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Medicinais (Infusões -);Óleo de fígado de bacalhau;Pão para diabéticos;Sais de água mineral;Sais de potássio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Sais aromáticos;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Tapa-olhos para uso medicinal;Ervas medicinais;Diurético;Chás medicinais;Diabéticos (Pão para -);Digestivos para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral (Sais de -);Medicinais (Ervas -);Mentol;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Menta para uso farmacêutico;Salsaparrilha [para uso medicinal];Balas [doces] medicinais;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Alimento para bebês em condições especiais;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Medicinal (Óleos para uso -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Bebidas medicinais;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Ar (Preparações para purificar o -);Infusões medicinais;Medicinais (Bebidas -);Suplementos alimentares minerais;Vitaminas (Preparações para -);Balas [doces] para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIOMAMA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de jan. de 2016RPI 2351

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIOMAMA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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