i-Make

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "i-Make" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de janeiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
TAVARES & CAMARGO CONS. ASSOCIADOS LTDA.
Número do processo
900625112
Número de registro
900625112
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de novembro de 2007
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cedro (Óleos essenciais de -);Depilatórios (Produtos -);Almíscar [perfumaria];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);Unhas postiças;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Óleos para uso cosmético;Cinza vulcânica para limpeza;Decalques decorativos para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Sachês para perfumar roupa;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Água depilatória;Cílios postiços;Cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Extratos de flores [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Água de cheiro;Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Pó para -);Produtos Depilatórios;Cremes para clarear pele;Fragrâncias (Mistura de -);Xampus;Menta para perfumaria;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cera para bigode;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Laquê para cabelos;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas cosméticas;Removedor de cosmético;Água-de-toalete;Clarear (Cremes para -) a pele;Esmalte para as unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Batons para os lábios;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Alga [cosmético];Cera para depilação;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Água de colônia;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Âmbar [perfume];Loções para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Estojo cosmético;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “i-Make” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo12 de jan. de 2021RPI 2610

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de nov. de 2009RPI 2026

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "i-Make"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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