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ECONATUZ

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ECONATUZ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900629657
Número de registro
900629657
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de novembro de 2007
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Água de seltz;Água de soda;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja;Cerveja de Gengibre;Isotônicas (Bebidas -);Mosto de uva [não-fermentado];Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Água potável para beber;Bebida em xarope;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Litinada (Água -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Água desmineralizada para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Garapa [bebida];Água gasosa;Essências para fabricar bebidas;Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Licores (Produtos para fabricar -);Mosto;Xaropes para bebidas;Achocolatado em pó para bebida;Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Pós para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Água clorada para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Seltz (Água de -);Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Limonadas;Mosto de malte;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água litinada;Água mineral [bebida];Leite de amêndoas [bebida];Malte [cerveja];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

11.3.4Utensílios domésticos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ECONATUZ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de nov. de 2009RPI 2026

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ECONATUZ"?

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