NOVAMÉRICA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NOVAMÉRICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2012
Dados do processo
- Titular
- COSAN ALIMENTOS S.A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 900636947
- Número de registro
- 900636947
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de novembro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Frutas, legumes e verduras em conserva;Gelatina para uso alimentar;Laticínios;Compotas;Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Doce de leite (OMPI);Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras secos;Óleos comestíveis;Leite
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “NOVAMÉRICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de out. de 2011RPI 2126
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento02 de jan. de 2008RPI 1930
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "NOVAMÉRICA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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