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Encerrada

Figurativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
24 de maio de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
A. C. (pessoa física)
Número do processo
900646845
Número de registro
900646845
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de dezembro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 26Outros setores

Agulhas para encadernar;Almofadas de alfinete;Blusas (Colchetes de -);Bordados (Fios de metal para -);Bordados de ouro;Botões *;Broches [acessórios de vestuário];Cintos (Fivelas para -);Cordões de lã;Coroas de flores artificiais;Espartilhos (Barbatanas para -);Fechos ecler;Fitas para prender os cabelos;Ombreiras para roupas;Cadarço para roupa;Agulha para couro;Agulheiro;Sianinha [artigo de armarinho];Agulhas de costura;Agulhas para cerzir;Agulhas para máquinas cardadoras de lã;Babados [trabalhos de renda];Bordados de prata;Chapéus (Ornamentos de -) [exceto de metal precioso];Cordões para vestuário;Crochê (Agulhas de -) para bordar;Debruns para vestuário;Enfeites para vestuário;Espiguilha [renda];Fechos para vestuário;Fitas para debruar, para vestuário;Fivelas para sapato;Monogramas para marcar roupa;Distintivo ornamental [botão];Caixinha para agulha;Botões em biscuit;Alfinetes [exceto jóias e bijuteria];Bainhas postiças;Braçais;Colchetes para espartilhos;Enfeites para os cabelos;Faixas elásticas para segurar as mangas [vestuário];Fitas elásticas;Fivelas [acessórios de vestuário];Agulhas *;Agulhas de seleiro;Babados de saia;Barbatanas para espartilhos;Borlas [pompons];Caixas de costura;Caixas para agulhas;Cardadoras de lã (Agulhas para máquinas -);Estojos para agulha;Fechos aderentes;Renda;Rosetas [laço];Bordado em prata e ouro;Fitas adesivas para fraldas;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Almofadas de agulha;Armarinho (Artigos de -) [exceto fios retroses] *;Bolas para cerzir;Ciclistas (Prendedores de calça para -);Colarinhos (Esticadores para -);Colchetes para sapatos;Fechos para sapatos;Fitas [passamanaria];Plumas [acessórios de vestuário];Remendos termocolantes para consertar artigos têxteis;Viés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça];Agulha para bordado;Agulhas de crochê para bordar;Agulhas para tricotar;Borlas [armarinho];Cadarços para sapatos;Cortinas (Fitas para franzir -);Debrum (Galões de -);Fechos ecler para bolsas;Fivelas para os cabelos [prendedores];Grinaldas artificiais;Ilhoses para vestuário;Lantejoulas para vestuário;Orlas para vestuário;Prendedores de calça para ciclistas;Elástico para uso em têxtil;Agulhas de sapateiro;Colchetes [armarinho];Colchetes [vestuário];Debruar (Fitas para -), para vestuário;Dedais para costurar;Emblemas ornamentais [botões];Enfeites para sapatos [exceto de metal precioso];Espartilhos (Colchetes para -);Fivela para cintos;Fivelas para suspensórios;Fecho corrediço [fechos ecler];Agulha de sapateiro;Arcos para o cabelo;Bordados;Bordar (Agulhas de crochê para -);Costura (Caixas de -);Emblemas para roupa, exceto de metal precioso;Enfeites de laço [passamanaria];Fios de metal para bordados;Fitas para franzir cortinas;Ilhoses para sapatos;Passamanaria;Presilhas para vestuário;Laço para roupa;Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.16Figuras e sólidos geométricos
26.1.3Figuras e sólidos geométricos
26.15.5Figuras e sólidos geométricos
9.5.15Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento24 de mai. de 2011RPI 2107

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo28 de dez. de 2010RPI 2086

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento02 de jan. de 2008RPI 1930

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.