LE GOURMET

LE GOURMET

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LE GOURMET" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
20 de março de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP
Número do processo
900647680
Número de registro
900647680
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de dezembro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pastéis [pastelaria];Pimenta;Sal para conservar alimentos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Waffles;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá gelado;Condimentos;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho (Flocos de -);Frozens [iogurte congelado];Leite de soja [condimento];Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de trigo;Orégano;Pipoca doce [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Cominho;Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda (Farinha de -);Pão;Pipoca (Milho para -);Ravióli;Sal de cozinha;Tortas;Adoçantes naturais;Aipo (Sal de -);Algas [condimentos];Arroz;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de chocolate;Cacau (Produtos de -);Café não torrado;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Especiarias;Farinha moída (Produtos de -);Flocos de milho;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo, natural ou artificial;Halva;Maltose;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Massas [alimentares];Mel;Milho moído;Tortas [doces e salgadas];Farinha de cevada;Chá da China;Suspiro;Polvilho;Açúcar de fécula;Araruta [fécula de -];Café em grão;Alcaravia (cominho-armênio);Picles mistos [condimento];Pimentão [temperos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tempero [condimento];Temperos;Tortas de carne;Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada moída;Chá;Cozinha (Sal de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Cevada -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Iogurte congelado;Malte (Biscoitos de -);Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Vinagre de erva;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Quiches;Sagu;Sêmola para alimentação humana;Soja (Molho de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Tortas de arroz;Vinagre;Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis [grãos];Bebidas à base de café;Bolachas;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Cevada descascada;Chocolate;Congelado (Iogurte -);Descascada (Aveia -);Empadas [tortas];Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para café;Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Macarrão;Melaço para uso alimentar;Empada;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de mandioca;Floco de cereal;Nhoque;Chá de flor;Pipoca salgada [pronta];Urucum para uso alimentar [condimento];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de vinho;Acarajé;Açúcar de fruta;Cacau [doce de-];Café solúvel;Agente para engrossar sorvete;Alho [condimento];Mostarda;Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Própolis para consumo humano;Sanduíches;Sorvete;Sucos de carne;Talharim;Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de cacau;Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Chicória [sucedâneo de café];Creme [culinária];Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Espaguete;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gengibre (Bolo ou pão de -);Malte para consumo humano;Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Fubá;Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Chá de fruta;Churros [doce];Quibe;Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Pastel;Crepe;Açúcar líquido;Café em pó;Alecrim;Casquinha para sorvete;Pão de gengibre;Própole para consumo humano;Semolina;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tapioca;Torrado (Milho -);Trigo (Farinha de -);Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Fermento;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maionese;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tomilho;Farinha para sopa;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Molhos [condimentos];Muesli;Noz-moscada;Panquecas;Pizzas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Salada (Molho para -);Sucedâneos de café;Sushi;Tabule;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Biscoitos;Café (Bebidas de -) com leite;Cevada (Farinha de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Conservar alimentos (Sal para -);Doces com hortelã-pimenta;Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Gelo para bebidas;Iogurte gelado;Molho de tomate;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Rolinhos primavera;Soja (Farinha de -);Sorvetes;Tacos;Água do mar [para cozinha];Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia moída;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Café;Confeitos;Decorações comestíveis para bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Feijão (Farinha de -);Gelado (Iogurte -);Glicose para uso alimentar;Levedura *;Maçapão;Massas alimentares;Milho para pipoca;Milho torrado;Moído (Milho -);Empadão;Esfiha;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de batata;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Vinagre de álcool;Louro

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LE GOURMET” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo20 de mar. de 2012RPI 2150

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento04 de out. de 2011RPI 2126

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de mai. de 2008RPI 1950

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Presença publicitária

Identificámos 12 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LE GOURMET"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com LE GOURMET ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.