BENDITAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BENDITAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 22 de junho de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 900647973
- Número de registro
- 900647973
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de dezembro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Sapatos (Antiderrapantes para -);Travas para chuteiras de futebol;Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Sandálias de -);Borzeguins;Botas (Viras para -);Botas para esportes *;Cachecóis;Calça (Fraldas -);Capotes;Chapéus (Armações de -);Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Colarinhos postiços;Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Estolas de pele;Gabardines [vestuário];Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Librés;Macacões;Jaleco;Calção para banho;Blusa militar;Solado não ortopédico;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Solas para calçados;Sudários axilares;Trajes;Viseiras;Botas (Calcanheiras para -);Camisas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Dólmã [veste militar];Espartilhos;Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Palas de boné;Pelerines;Casaco para operador;Babador não descartável;Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Saltos de sapatos;Sapatos (Calcanheiras para -);Suéteres;Sungas;Turbantes;Véus [vestuário];Xales;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Botas *;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Casacos [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Colarinhos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de -);Escapulários;Esqui (Botas de -);Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Ligas;Mantilhas;Peles [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Fardão;Fraque;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Avental descartável de uso não profissional;Bandagem elástica [vestuário];Maiô;Polainas (Presilhas para -);Sapatos de futebol;Solidéus [barrete];Uniformes;Polainas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Botas (Ferragens para -);Calçados em geral *;Camisas (Palas para -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Ceroulas;Corpete;Gravatas;Lenços de pescoço;Meias-calças;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Chuteira;Roupa íntima descartável;Culote [calça para montaria];Calçado para uso profissional;Alba [vestimenta de padre];Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Boné;Bota para operário;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupas de couro;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Gáspeas para -);Vestuário *;Viras para botas e sapatos;Armações de chapéus;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bermudas;Bolsos;Boné (Palas de -);Botas de esqui;Botinas;Calcanheiras para meias;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Ligas de meias;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Meias absorventes de transpiração;Orelheiras [vestuário];Pele (Estolas de -);Peliças;Calçado esportivo;Calçados para snowboarding (OMPI);Robe;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Saias;Sapatos de praia;Sáris;Suspensórios;Sutiãs;Ternos;Togas;Toucas de natação;Túnicas;Vestuário de papel;Anáguas;Automobilistas (Vestuário para -);Babadouros, exceto de papel;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Biqueiras;Bolsos para roupas;Botas (Canos de -);Calçados *;Casulas sacerdotais [vestimenta];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Guarda-pós;Meias;Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Farda;Calça para equitação;Camisa para militar;Cinta [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Baby-doll;Presilhas para calças;Pulôveres;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Sandálias;Toucas de banho;Trajes de banho;Agasalhos para as mãos;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Botas (Antiderrapantes para -);Calças compridas;Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Cartolas;Cuecas;Esportes (Sapatos para -) *;Fantasia (Roupas de -);Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Meias (Ligas de -);Mitras [chapéus];Pijamas;Estolas;Poncho;Cravo para chuteira;Camisola;Biquíni;Spencer ;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sapatos (Viras para -);Sobretudos [vestuário];Bonés;Calçados de madeira;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Sapatos para -);Luvas [vestuário];Parcas;Pesca (Coletes para -);Plastrom;Echarpe;Chinelo [vestuário comum];Coturno;Canga;Cobertura descartável para calçado
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “BENDITAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de dez. de 2009RPI 2031
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento02 de jan. de 2008RPI 1930
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BENDITAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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