CHAMBORD AUTO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CHAMBORD AUTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de fevereiro de 2021
Dados do processo
- Titular
- CHAMBORD AUTO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 900648813
- Número de registro
- 900648813
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de dezembro de 2007
- Data do registro
- 26 de janeiro de 2010
- Válido até
- 26 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Turbinas para veículos terrestres;Redes porta-bagagem para veículos;Buzinas para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Ônibus;Pára-choques para automóveis;Pára-lamas;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Atrelagem de reboque para veículos;Tirantes de união (parte de veículos);Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Escapamento para veículo;Vidro para veículo;Cabos de embreagem para automóveis;Cobertura para veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Borracha de freio para veículo terrestre;Bucha de borracha para automóvel;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Raios para rodas de veículos;Chassi de automóvel;Contrapesos para rodas de veículo;Pneus de automóvel;Pneus para rodas de veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Assentos para veículos;Eixo de motor para veículo;Elos de ligação (parte de veículos);Farol e seta para veículo [interruptor para -];Corrente para veículo ;Cano de descarga para veículo;Capota para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Bloqueador de automóveis (segurança);Volantes para veículos;Rodas de veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Capôs para veículos;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para automóvel;Estofamentos para veículos;Janelas para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Caçamba para veículo;Amortecedor de vidraça de veículo;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Alarme anti-roubo para veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Tambores de freio (parte de veículos);Vela de ignição para automóvel ;Caminhões;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Cintos de segurança para assentos de veículos;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Embreagens para veículos terrestres;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores a jato para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Automóveis;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Câmbio [componente de veículo];Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Sistemas de segurança para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Veículos basculantes;Bombas de ar [acessórios de veículos];Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Circuitos hidráulicos para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Porta-bagagem para veículos;Portas para veículos;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Barras de torção para veículos;Engates para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Estribos de veículos;Molas de suspensão para veículos;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Assento (Capas de -) para veículos;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Encerado [cobertura para veículo];Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Teto solar para automóvel;Dispositivo de vedação para veículo ;Clipes de mangueira (parte de veículos);Comando de veículo;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Manchões radiais (parte de veículo);Rodas livres para veículos terrestres;Chassi de veículo;Coberturas moldadas para veículos;Freios para veículos;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Amortecedores para automóveis;Filtro de óleo e combustível para veículo;Correia de transmissão para veículo;Silenciosos para veículos;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CHAMBORD AUTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de jan. de 2010RPI 2038
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de nov. de 2009RPI 2027
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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