CHAMBORD AUTO

CHAMBORD AUTO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CHAMBORD AUTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
900648813
Número de registro
900648813
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de dezembro de 2007
Data do registro
26 de janeiro de 2010
Válido até
26 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Turbinas para veículos terrestres;Redes porta-bagagem para veículos;Buzinas para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Ônibus;Pára-choques para automóveis;Pára-lamas;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Atrelagem de reboque para veículos;Tirantes de união (parte de veículos);Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Escapamento para veículo;Vidro para veículo;Cabos de embreagem para automóveis;Cobertura para veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Borracha de freio para veículo terrestre;Bucha de borracha para automóvel;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Raios para rodas de veículos;Chassi de automóvel;Contrapesos para rodas de veículo;Pneus de automóvel;Pneus para rodas de veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Assentos para veículos;Eixo de motor para veículo;Elos de ligação (parte de veículos);Farol e seta para veículo [interruptor para -];Corrente para veículo ;Cano de descarga para veículo;Capota para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Bloqueador de automóveis (segurança);Volantes para veículos;Rodas de veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Capôs para veículos;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para automóvel;Estofamentos para veículos;Janelas para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Caçamba para veículo;Amortecedor de vidraça de veículo;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Alarme anti-roubo para veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Tambores de freio (parte de veículos);Vela de ignição para automóvel ;Caminhões;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Cintos de segurança para assentos de veículos;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Embreagens para veículos terrestres;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores a jato para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Automóveis;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Câmbio [componente de veículo];Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Sistemas de segurança para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Veículos basculantes;Bombas de ar [acessórios de veículos];Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Circuitos hidráulicos para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Porta-bagagem para veículos;Portas para veículos;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Barras de torção para veículos;Engates para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Estribos de veículos;Molas de suspensão para veículos;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Assento (Capas de -) para veículos;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Encerado [cobertura para veículo];Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Teto solar para automóvel;Dispositivo de vedação para veículo ;Clipes de mangueira (parte de veículos);Comando de veículo;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Manchões radiais (parte de veículo);Rodas livres para veículos terrestres;Chassi de veículo;Coberturas moldadas para veículos;Freios para veículos;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Amortecedores para automóveis;Filtro de óleo e combustível para veículo;Correia de transmissão para veículo;Silenciosos para veículos;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CHAMBORD AUTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de jan. de 2010RPI 2038

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de nov. de 2009RPI 2027

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHAMBORD AUTO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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