I-Force Nutrition
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "I-Force Nutrition" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de abril de 2010
Dados do processo
- Titular
- N. I. (pessoa física)
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900650036
- Número de registro
- 900650036
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de dezembro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “I-Force Nutrition” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de nov. de 2009RPI 2027
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento02 de jan. de 2008RPI 1930
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "I-Force Nutrition"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com I-Force Nutrition ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
