FIZ.PARA MAIORES

FIZ.PARA MAIORES

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FIZ.PARA MAIORES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
900656492
Número de registro
900656492
Natureza
De Serviço
Data do depósito
12 de dezembro de 2007
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Composição musical (Serviços de -);Aluguel de filmes cinematográficos;Divertimento;Filmagem em vídeo;Produção de filme;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de vídeos;Distribuição de filmes;Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Edição de videoteipe;Fotografia;Publicação de livros;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Companhia teatral (serviços de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Editoração eletrônica;Estúdios de cinema;Filmes de cinema (Aluguel de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Cinema (Aluguel de filmes de -);Roteirização (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Locutor de eventos;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Cenografia (serviços de -);Jornalismo (reportagens);Aluguel de fitas de vídeo;Espetáculos (Serviços de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre recreação;Legendagem;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Serviços de imagem digital;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Aluguel de videocassetes;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Teatrais (Produções -);Agências de notícias;Dublagem;Entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Apresentação de espetáculos ao vivo;Fotográficas (Reportagens -);Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Publicação de textos [exceto para publicidade];Agência fotográfica;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Sonorização;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FIZ.PARA MAIORES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de nov. de 2009RPI 2027

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FIZ.PARA MAIORES"?

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