FIZ.PARA MAIORES
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FIZ.PARA MAIORES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de fevereiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 900656492
- Número de registro
- 900656492
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 12 de dezembro de 2007
- Data do registro
- 19 de janeiro de 2010
- Válido até
- 19 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Composição musical (Serviços de -);Aluguel de filmes cinematográficos;Divertimento;Filmagem em vídeo;Produção de filme;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de vídeos;Distribuição de filmes;Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Edição de videoteipe;Fotografia;Publicação de livros;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Companhia teatral (serviços de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Editoração eletrônica;Estúdios de cinema;Filmes de cinema (Aluguel de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Cinema (Aluguel de filmes de -);Roteirização (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Locutor de eventos;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Cenografia (serviços de -);Jornalismo (reportagens);Aluguel de fitas de vídeo;Espetáculos (Serviços de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre recreação;Legendagem;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Serviços de imagem digital;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Aluguel de videocassetes;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Teatrais (Produções -);Agências de notícias;Dublagem;Entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Apresentação de espetáculos ao vivo;Fotográficas (Reportagens -);Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Publicação de textos [exceto para publicidade];Agência fotográfica;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Sonorização;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FIZ.PARA MAIORES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de nov. de 2009RPI 2027
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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