NORMAS LEGAIS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NORMAS LEGAIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de outubro de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- A. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 900658835
- Número de registro
- 900658835
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 13 de dezembro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DE ENSINO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DE ENSINO [INFORMAÇÃO]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “NORMAS LEGAIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de out. de 2011RPI 2126
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de mai. de 2011RPI 2106
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento10 de nov. de 2009RPI 2027
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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