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BIOMASTER EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BIOMASTER EQUIPAMENTOS HOSPITALARES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de abril de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
M. Z. (pessoa física)
Número do processo
900661852
Número de registro
900661852
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de dezembro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

Macas com rodas;Bombas para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Móveis especiais para uso medicinal;Macas [padiolas];Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Padiolas [macas];Aparelho ou instrumento médico;Inaladores;Cama com dispositivo especial de enfermagem

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.7.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIOMASTER EQUIPAMENTOS HOSPITALARES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo10 de nov. de 2009RPI 2027

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento02 de jan. de 2008RPI 1930

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIOMASTER EQUIPAMENTOS HOSPITALARES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.