SUPERCEI
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SUPERCEI" está registrada no Brasil (DF). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de maio de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- DF
- Procurador
- S. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 900662921
- Número de registro
- 900662921
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de dezembro de 2007
- Data do registro
- 19 de janeiro de 2010
- Válido até
- 19 de janeiro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUPERCEI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de nov. de 2009RPI 2027
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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