SURPREENDA-ME

SURPREENDA-ME

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SURPREENDA-ME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de janeiro de 2021

Dados do processo

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador
D. U. (pessoa física)
Número do processo
900673915
Número de registro
900673915
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de dezembro de 2007
Data do registro
15 de dezembro de 2009
Válido até
15 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Dentifrícios;Desodorantes para uso pessoal;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Condicionador [cosmético];Depilatórios (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Filtros solares;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Produtos para limpeza;Sabonetes;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Água-de-toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Xampus;Água dentifrícia;Tinturas para os cabelos;Composto fluorado para higiene bucal;Cosméticos;Cremes cosméticos;Barbear (Produtos para -);Loções capilares;Descolorantes (Produtos -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);Antiperspirante [desodorante];Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Essenciais (Óleos -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Loções pós-barba;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SURPREENDA-ME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento15 de dez. de 2009RPI 2032

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de nov. de 2009RPI 2028

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SURPREENDA-ME"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.