SONOLOVE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SONOLOVE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 02 de fevereiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 900676825
- Número de registro
- 900676825
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de dezembro de 2007
- Data do registro
- 26 de janeiro de 2010
- Válido até
- 26 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Móvel modulado;Mesas *;Poltronas;Travesseiros;Colchões de palha;Pufe;Móveis de metal;Camas *;Mobiliário (Peças de -);Almofadas;Colchões *;Colchões de molas;Sofás;Cadeiras [assentos];Estrado para cama;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Cama [mobiliário];Colchão não elétrico;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Sofá-cama;Armários;Encosto de espuma;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “SONOLOVE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de jan. de 2010RPI 2038
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de dez. de 2009RPI 2031
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Processos de marca no INPI em nome de Sarema Indústria e Comércio Ltda..
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Escritórios especializados
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
