TOPP TON
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TOPP TON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP
- Número do processo
- 900682728
- Número de registro
- 900682728
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de janeiro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Leite de amêndoas para uso cosmético;Toalete (Produtos de-);Preparações cosméticas para emagrecimento;Leites de limpeza para toalete;Água de colônia;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete para barbear;Óleos para perfumes e essências;Barbear (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Cera para depilação;Cosméticos;Cremes cosméticos;Sabonetes;Maquiagem para o rosto;Água-de-toalete;Lápis para uso cosmético;Sabonete desodorante;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produtos Depilatórios;Água depilatória;Cosméticos (Estojos de -);Água de lavanda;Tinturas para os cabelos;Óleos essenciais;Pele (Cremes para clarear a -);Estojo cosmético ;Removedor de cosmético;Antiperspirante [desodorante];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cera para bigode;Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Lápis de -);Xampus;Óleo de lavanda;Pó para maquiagem;Produto de higiene pessoal à base de própole;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TOPP TON” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de set. de 2010RPI 2070
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de jun. de 2008RPI 1954
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "TOPP TON"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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José Domingos de Lima Filho
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
