AFTER NEW'S COMPLEMENT

AFTER NEW'S COMPLEMENT

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AFTER NEW'S COMPLEMENT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 6 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
26 de outubro de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP
Número do processo
900682914
Número de registro
900682914
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de janeiro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cera para bigode;Cremes cosméticos;Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sobrancelhas (Lápis de -);Toalete (Produtos de-);Tinturas para os cabelos;Sabonetes;Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Estojo cosmético ;Produto de higiene pessoal à base de própole;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água depilatória;Água de colônia;Sabonete antitranspirante para os pés;Perfumaria (Produtos de -);Removedor de cosmético;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Água de lavanda;Sabonete para barbear;Xampus;Óleos para perfumes e essências;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Leite de amêndoas para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pó para maquiagem;Antiperspirante [desodorante]

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AFTER NEW'S COMPLEMENT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de out. de 2010RPI 2077

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo25 de mai. de 2010RPI 2055

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento04 de mar. de 2008RPI 1939

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AFTER NEW'S COMPLEMENT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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