Sabor do Interior
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Sabor do Interior" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de novembro de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- I. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 900683147
- Número de registro
- 900683147
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de janeiro de 2008
- Data do registro
- 26 de julho de 2011
- Válido até
- 26 de julho de 2031
Produtos e serviços cobertos
Soja (Molho de -);Sucedâneos de café;Açafrão [temperos];Alimentos farináceos;Bolos;Café (Bebidas de -) com leite;Chá gelado;Confeitos;Milho para pipoca;Farinha de aveia;Chá de fruta;Pasta de amendoim;Café solúvel;Amendoim doce;Pãezinhos;Ravióli;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Café;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Espaguete;Farinha moída (Produtos de -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Maçapão;Menta para confeitos;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Floco de cereal;Vinagre de álcool;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Própolis para consumo humano;Molho para salada;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Doces [confeitos];Especiarias;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Molho de tomate;Chá de flor;Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própole para consumo humano;Talharim;Temperos;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas à base de -);Chá;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Macarrão;Massas com ovos [talharim];Leite de soja [condimento];Chá da China;Pão;Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Waffles;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá (Bebidas à base de -);Farináceos (Alimentos -);Fondants [confeitos];Malte (Biscoitos de -);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre de vinho;Capeletti [massa alimentícia];Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Tempero [condimento];Alcaparras;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de café;Bolachas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Hortelã-pimenta (Doces com -);Melaço (Xarope de -);Fubá;Farinha de mandioca;Orégano;Vinagre de erva;Canelone [massa alimentícia];Café em pó;Pão de gengibre;Pastilhas [confeitos];Pipoca (Milho para -);Salada (Molho para -);Soja (Farinha de -);Tapioca;Vinagre;Aveia (Farinha de -);Biscoitos de água e sal;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Mel;Melaço para uso alimentar;Vinagre de leite;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Café em grão;Molhos [condimentos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Bebidas à base de cacau;Bombons;Doces com hortelã-pimenta;Massas alimentares;Massas [alimentares];Farinha para sopa;Louro;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Sabor do Interior” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento26 de jul. de 2011RPI 2116
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de mai. de 2011RPI 2107
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "Sabor do Interior"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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