TEMPERÊ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TEMPERÊ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de outubro de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900686901
- Número de registro
- 900686901
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de janeiro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Noz-moscada;Pimenta;Temperos;Condimentos;Vinagre de vinho;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alecrim;Tomate (Molho de -);Vinagre;Tempero [condimento];Molho para salada;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Tomilho;Molhos [condimentos];Mostarda;Alho [condimento];Maionese;Cominho;Molho de tomate;Vinagre de álcool
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “TEMPERÊ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de out. de 2010RPI 2077
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de jun. de 2010RPI 2057
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento19 de fev. de 2008RPI 1937
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TEMPERÊ"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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