UMAMI
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "UMAMI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de outubro de 2010
Dados do processo
- Titular
- YOSEMITE FALLS LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- DF
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900689102
- Número de registro
- 900689102
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de janeiro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -);Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Pratos;Saleiros;Tigelas de vidro;Utensílios para cozinha;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Abridores de garrafas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Café (Serviços de -);Caixas de vidro;Coqueteleiras;Frigideiras;Garrafas térmicas;Pires;Pressão (Panelas de -), não elétricas;Taças;Térmicos (Recipientes -);Vasos para flores;Elo para guardanapo ;Recipiente de vidro;Cálice;Bule de chá;Compoteira;Cafeteiras não elétricas;Canecas;Cestas para piqueniques [com louça];Chá (Serviços de -);Copos;Decantadores (Recipientes -);Manteigueira metálica;Suporte de mesa para talher;Bandejas de papel para uso doméstico;Gelo (Formas para -);Lixeiras;Panelas de pressão, não elétricas;Panelas para cozinha;Saca-rolhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tampas de pote;Travessas para frutas, legumes e verduras;Cestos para uso doméstico;Chaleiras;Copos para beber;Formas para gelo;Frutas (Taças para -);Gelo (Baldes para -);Louças;Máquinas não elétricas de café;Moringas [bilhas];Pauzinhos para mexer coquetéis;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Recipientes térmicos para alimentos;Tampas de louças;Garrafa para água, exceto garrafão;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Café (Máquinas não elétricas de -);Castiçais;Cestos para pão [uso doméstico];Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Argolas para guardanapos;Formas de cozinha;Louça (Tampas de -);Recipientes térmicos para bebidas;Tampas para manteigueiras;Xícara;Cristais [vidraçaria];Formas [utensílios de cozinha];Pauzinhos para comida oriental;Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas para pão;Taças para frutas;Térmicas (Garrafas -);Utensílios para mesa;Licoreira;Caçarolas;Cerâmicas para uso doméstico;Bateria de cozinha;Flores (Vasos para -);Formas para bolos;Fritadeiras, não elétricas;Galheteiros;Jarras de vidro;Latas de lixo;Manteigueiras;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Porta-guardanapos;Potes;Recipientes para cozinha;Tampas de vidro;Terrinas;Vidro (Tigelas de -);Leiteira;Conjunto para mantimento;Balde para bebida;Cerâmica;Cestas para pão;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Descansos de talheres para mesa;Porcelanas;Queijeira (Redomas para -);Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Vidros [recipientes];Beber (Recipientes para -);Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Cerâmica (Louça de -);Chaleiras não elétricas;Concha [acessórios de mesa];Bacias [tigelas]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “UMAMI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de out. de 2010RPI 2077
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de mai. de 2010RPI 2055
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de fev. de 2008RPI 1935
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "UMAMI"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
