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GUARANÁ DO ÍNDIO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GUARANÁ DO ÍNDIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
06 de abril de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MT
Procurador
G. M. (pessoa física)
Número do processo
900693789
Número de registro
900693789
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de janeiro de 2008
Data do registro
03 de agosto de 2010
Válido até
03 de agosto de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Xaropes para bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Xarope de fruta;Bebida em xarope;Guaraná [bebida não alcoólica];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.15.1Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.15.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GUARANÁ DO ÍNDIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de abr. de 2021RPI 2622

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento21 de jul. de 2015RPI 2324

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de mai. de 2011RPI 2106

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "GUARANÁ DO ÍNDIO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.