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LA COLLINA TOSCANA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LA COLLINA TOSCANA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de abril de 2021

Dados do processo

Titular
LA COLLINA TOSCANA S.R.L.
Procurador
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Número do processo
900705370
Número de registro
900705370
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de janeiro de 2008
Data do registro
29 de junho de 2010
Válido até
29 de junho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Concentrados (Consomês -)Cristalizadas (Frutas -)Frutas (Polpa de -)Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pãoLagostins [não vivos]ManteigaNabo silvestre comestível (Óleo de -)Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentarÓleo de milhoÓleos comestíveisAmêndoas moídasArenquesBaconCaldos de vegetais para cozinhaCarne de porcoCarne em conservaCascas [raspas] de frutasCaviarPedaços de frutaPeixe (Filé de -)Pescado [não vivo]Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Raspas [cascas] de frutasSardinhasSebo para uso alimentarSopasSopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Tomate (Suco de -) para cozinhaTrufas em conservaConcentrados (Caldos -)Creme chantillyCroquetesErvas de horta em conservaFrutas (Saladas de -)Frutas cristalizadasGeléias de frutas cítricasGergelim (Óleo de -)Koumys [bebida láctea]Manteiga de amendoimManteiga de cocoMargarinaPastas de fígadoAnchovasAves não vivasCaracol (Ovos de -) [para consumo]Clara de ovosPatê de fígadoPeixe em salmouraPepinos-do-mar [não vivos]Pó (Ovos em -)Pólen preparado para alimentaçãoPurê de maçãPurê de tomateErvilhas em conservaFilé de peixeFlocos (Batata em -)Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasGeléias para uso alimentarGirassol (Óleo de -) para uso alimentarKefir [bebida láctea]Lagostas [não vivas]LaticíniosLentilhas em conservaNozes preparadasAlginatos para uso alimentarAmendoim (Manteiga de -)Animal (Tutano -) para uso alimentarBanha de porco para uso alimentarCaça (Carne de -)CarneCebolas em conservaChouriços de sangueCoco secoPolpas de frutasSalmãoTripasUvas secas [passas]Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]ConsomêCreme batidoFeijões em conservaFrutas conservadas em álcoolFrutas em conservaGelatina para uso alimentarLegumes enlatadosMariscos [não vivos]Ossos (Óleo comestível de -)Ovos *Alimentos à base de peixeCaldo (Preparações para fazer -)Carnes salgadasPeixe em conservaPepinos em conservaPresuntoSopa (Preparações para fazer -)TâmarasFarinha de peixe para consumo humanoFrutas enlatadasFrutas, legumes e verduras cozidosGordura de cocoGorduras comestíveisLagostins-do-rio [não vivos]Manteiga (Creme de -)Mexilhões [não vivos]Ostras [não vivas]Albumina para uso alimentarAzeitonas em conservaCamarões [não vivos]Carne (Molhos de -)ChucruteCoco (Óleo de -)Saladas de legumesSalmoura (Peixe em -)Soro de leiteTofuLeite de soja [substituto do leite]Colza (Óleo de -) para uso alimentarCrustáceos [não vivos]Extratos de carneFígadoFruta (Pedaços de -)Frutas (Geléias de -)Frutas, legumes e verduras secosIctiocola [cola de peixe] para uso alimentarLegumes (Saladas de -)LeiteManteiga de cacauMilho (Óleo de -)Nata [laticínios]Ninhos de pássaros comestíveisOvos de caracol [para consumo]Açúcar (Frutas cobertas com -)Azeite de oliva para uso alimentarBatata em flocosBatatas fritasBebidas lácteas [onde o leite predomina]Carne enlatadaCoco (Gordura de -)Proteína para consumo humanoSaladas de frutasCompotasConsomês concentradosCrisálidas do bicho-da-seda, para consumo humanoFígado (Patê de -)Fritas (Batatas -)Frutas, legumes e verduras em conservaGengibre (Compotas de -)Óleo de palmeira para uso alimentarOvos em póOxicoco (Molho de -) [compota]Algas (Extratos de -) para uso alimentarAtumCacau (Manteiga de -)CaldoCaldos concentradosCaseína para uso alimentarCoalhoCoco (Manteiga de -)Cogumelos em conservaPectina para uso alimentarPeixe enlatadoPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosQuefir [bebida láctea]QueijosSalsicha em pastaSalsichasSangue (Chouriços de -)Taíne [massa de gergelim]Frutas cozidasGema de ovosGorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -)Grão-de-bico (Pasta de -)Grãos de soja, em conserva, para uso alimentarIogurteAmendoins processadosBolinhos de batataCharcutariaPeixe (Alimentos à base de -)PiclesSalgadas (Carnes -)Tutano animal para uso alimentarVegetais para cozinha (Caldos de -)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.24Figuras e sólidos geométricos
26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
7.1.9Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LA COLLINA TOSCANA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de abr. de 2021RPI 2622

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de jun. de 2010RPI 2060

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo01 de jun. de 2010RPI 2056

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "LA COLLINA TOSCANA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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