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38 CABANHA DO 38

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "38 CABANHA DO 38" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
18 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
24 de abril de 2018

Dados do processo

Titular
CABANHA DO 38 AGROPECUÁRIA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
Número do processo
900714107
Número de registro
900714107
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25 de janeiro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Criação de gado [serviço agropecuário];Banco de sêmen animal;Criação de animais;Fertilização in vitro;Inseminação artificial;Inseminação animal artificial;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.7.1Formas de escrita, numerais
27.7.2Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “38 CABANHA DO 38” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção24 de abr. de 2018RPI 2468

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Ação / prazo26 de set. de 2017RPI 2438

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810100335093 (02/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CABANHA DO 38 AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

    IPAS237
  3. Ação / prazo12 de abr. de 2011RPI 2101

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  4. Andamento01 de jun. de 2010RPI 2056

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

    100
  5. Andamento26 de fev. de 2008RPI 1938

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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