LIVFARMA L
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LIVFARMA L" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de maio de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Procurador
- BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 900717416
- Número de registro
- 900717416
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de janeiro de 2008
- Data do registro
- 24 de agosto de 2010
- Válido até
- 24 de agosto de 2020
Produtos e serviços cobertos
Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Cera para depilação;Extratos de flores [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Rosa (Óleo de -);Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleo de lavanda;Perfumes de Flores (Bases para -);Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Sabonetes;Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Bigode (Cera para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Condicionador [cosmético];Cera para bigode;Cosméticos (Estojos de -);Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Amêndoas (Sabonete de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes;Produtos Depilatórios;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Fragrâncias (Mistura de -);Água de lavanda;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Barba (Tinturas para -);Batons para os lábios;Sabonete para barbear;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Maquiagem (Produtos para -);Menta para perfumaria;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cosméticos;Filtros solares;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Sobrancelhas (Lápis de -);Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Pó para maquiagem;Essenciais (Óleos -);Antitranspirante (Sabonete -);Branquear (Sais para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Erva para banho;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Algodão para a higiene pessoal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LIVFARMA L” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo18 de mai. de 2021RPI 2628
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento24 de ago. de 2010RPI 2068
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo01 de jun. de 2010RPI 2056
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Vigilância de marca
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