BOSSA NOVA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BOSSA NOVA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de maio de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- I. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 900724137
- Número de registro
- 900724137
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 31 de janeiro de 2008
- Data do registro
- 24 de agosto de 2010
- Válido até
- 24 de agosto de 2020
Produtos e serviços cobertos
Saias;Suéteres;Toucas de natação;Polainas;Agasalhos para as mãos;Aventais [vestuário];Bolsos;Calções de banho [sungas];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Macacões;Fardão;Coturno;Bermuda para prática de esporte;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Ternos;Turbantes;Bermudas;Capotes;Ceroulas;Coletes;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gravatas;Meias;Echarpe;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Sapatos de praia;Sungas;Uniformes;Vestuário *;Cachecóis;Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Guarda-pós;Jaquetas;Malhas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Peles [vestuário];Cinta para menstruação ;Avental descartável de uso não profissional;Baby-doll;Beca;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Véus [vestuário];Blazers [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Lenços de pescoço;Ligas;Ligas de meias;Farda;Camisa para militar;Camisola;Bandagem elástica [vestuário];Bota para operário;Roupas de fantasia;Sutiãs;Togas;Trajes de banho;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bonés;Calçados em geral *;Calças compridas;Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Paletós;Pijamas;Tira (faixa) para a cabeça;Fraque;Chuteira;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Blusa militar;Maiô;Praia (Roupas de -);Punhos de camisa;Robe;Roupas de couro;Vestuário de papel;Xales;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Bolsos para roupas;Chapéus [chapelaria];Estolas;Poncho;Calça para equitação;Calção para banho;Batina;Biquíni;Pulôveres;Roupa de baixo;Suspensórios;Toucas de banho;Túnicas;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Corpete;Gabardines [vestuário];Librés;Luvas sem dedos;Mantilhas;Meias-calças;Plastrom;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Culote [calça para montaria];Calçado para uso profissional;Canga;Casaco para operador;Boné;Roupa íntima;Sáris;Trajes;Alpercatas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calças;Camisas;Chinelos [pantufas];Coletes [roupa íntima];Gorros;Jérseis [vestuário];Orelheiras [vestuário];Jaleco;Chinelo [vestuário comum];Roupa íntima descartável;Calçado esportivo;Cinta [vestuário comum];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BOSSA NOVA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo18 de mai. de 2021RPI 2628
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento24 de ago. de 2010RPI 2068
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de jun. de 2010RPI 2057
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Vigilância de marca
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