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ARROZ DE FESTA

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ARROZ DE FESTA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de setembro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. P. (pessoa física)
Número do processo
900805102
Número de registro
900805102
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19 de março de 2008
Data do registro
03 de agosto de 2010
Válido até
03 de agosto de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se comerciais];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.7.1Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ARROZ DE FESTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento03 de set. de 2019RPI 2539

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de ago. de 2010RPI 2065

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de jun. de 2010RPI 2060

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ARROZ DE FESTA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.