ALTISSIO

ALTISSIO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ALTISSIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 4 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
26 de outubro de 2010

Dados do processo

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador
M. A. (pessoa física)
Número do processo
900805439
Número de registro
900805439
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de março de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Muesli;Soja (Molho de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tomate (Molho de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia (Farinha de -);Biscoitos amanteigados;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Mel;Extrato de café;Cacau em pó;Agente para engrossar sorvete;Mostarda;Pastelaria;Pizzas;Vinagre;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bombons;Chá;Chá gelado;Chocolate;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha de milho;Flavorizantes para café;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Ketchup [molho];Tortas [doces e salgadas];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Tortas;Waffles;Alimentos farináceos;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Cereais (Preparações feitas com -);Chá (Bebidas à base de -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Malte para consumo humano;Floco de cereal;Açúcar *;Adoçantes naturais;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de café;Bolo (Pó para -);Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Farinha de trigo;Pó para fabricação de doce;Molhos [condimentos];Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sanduíches;Aveia descascada;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolos;Café (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces [confeitos];Fermento;Flocos de aveia;Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Massa para bolo;Pudins;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Brioches;Café;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Especiarias;Fondants [confeitos];Massas alimentares;Frozens [iogurte congelado];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Salada (Molho para -);Temperos;Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Café (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Creme [culinária];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Iogurte congelado;Café em grão;Bala comestível ;Pó para bolo;Sorvetes;Alimentares (Massas -);Bolo (Massa para -);Cacau;Café não torrado;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Macarrão;Maionese;Farinha integral [uso alimentar];Café em pó;Café solúvel;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Barra dietética de cereais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ALTISSIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de out. de 2010RPI 2077

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo29 de jun. de 2010RPI 2060

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento08 de abr. de 2008RPI 1944

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALTISSIO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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